Sindmetal/MA conquista vitória histórica no reenquadramento sindical dos trabalhadores da Plamont

O Sindmetal/MA obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho ao ter sua representatividade reconhecida sobre os trabalhadores da empresa Plamont. A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, rejeitou todos os embargos apresentados pela Plamont e pelo Sindiconstrucivil, mantendo o entendimento de que os empregados da empresa pertencem à categoria metalúrgica.

O processo, que tramitava sob o número 0017670-13.2023.5.16.0022, tratava do reenquadramento sindical dos trabalhadores lotados no contrato da Plamont junto à Vale S.A. A Justiça confirmou que a atividade preponderante da empresa é a montagem de estruturas metálicas e serviços metalúrgicos correlatos, conforme seu CNAE (42.92-8-01) e objeto social conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

A sentença de primeiro grau, já favorável ao Sindmetal/MA, havia reconhecido que funções como soldadores, montadores de estruturas metálicas, eletromecânicos e caldeireiros são atividades típicas da base metalúrgica. O acórdão confirmou que o estatuto do Sindmetal/MA abrange estas funções e reiterou que a representação deve seguir a atividade econômica principal da empresa e não a atividade da contratante ou autodeclarações das partes.

Os embargos apresentados pela Plamont e pelo Sindiconstrucivil alegavam omissões e contradições no acórdão anterior, mas foram rejeitados de forma unânime. A Turma concluiu que não havia qualquer erro a ser corrigido e que as tentativas constituíam apenas rediscussão do mérito já julgado.

Com a decisão, o Tribunal reafirma que o Sindmetal/MA é o legítimo representante dos trabalhadores metalúrgicos empregados na Plamont, fortalecendo a unidade da categoria e garantindo segurança jurídica nas negociações coletivas.

“Esta vitória reafirma a força da nossa categoria e o compromisso do Sindmetal/MA com a defesa inegociável dos trabalhadores. Tínhamos convicção de que os companheiros da Plamont desempenham funções típicas da metalurgia e agora a Justiça confirma aquilo que a realidade já mostrava. Esse reenquadramento que vencemo, que faz justiça e devolve o que nos foi tirado há muito tempo pelo sindicato da construção civil, garante direitos, fortalece a organização sindical e impede que tentativas de retirar representatividade prejudiquem os trabalhadores. Seguiremos firmes, vigilantes e unidos, porque quando o Sindmetal luta, o trabalhador vence”, pontuou o presidente do Sindmetal/MA, Gérson Silva (Gersão).

Clique aqui para ver a sentença

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