A Lei nº 10.789/2018 dispõe sobre a prioridade de contratação de mão-de-obra maranhense em 70% e agora inclui as empresas do setor metalúrgico, de montagem e manutenção industrial, inclusive aquelas contratadas temporariamente para atuar no Maranhão.

Pela legislação, essas empresas devem manter 70% de trabalhadores domiciliados no Maranhão em seus quadros, além da reserva de 15% das vagas para mulheres.
Outro ponto importante para a categoria é o fortalecimento da fiscalização. A norma estabelece que as empresas devem encaminhar bimestralmente aos sindicatos dos trabalhadores a relação de empregados admitidos e demitidos, permitindo o acompanhamento do cumprimento da legislação.
O texto também prevê sanções para as empresas que descumprirem a regra, incluindo advertência e multas que podem chegar a R$ 80 mil em caso de reincidência.
Para o presidente do Sindmetal/MA, Gerson Silva, a atualização representa uma conquista importante para a categoria.
“Essa atualização fortalece a defesa da mão de obra maranhense e garante que os grandes empreendimentos gerem oportunidades para os trabalhadores do nosso estado. A nova redação da 10.789 reforça a geração de emprego, a renda e valorização dos trabalhadores metalúrgicos maranhenses” pontuou Gerson.
