Requalificação da Sede Social do Sindmetal trará mais lazer e conforto para os trabalhadores metalúrgico

Os trabalhos de requalificação da sede social dos Trabalhadores Metalúrgicos estão avançando rapidamente. A reforma trará diversas melhorias para o espaço, que será ampliado e modernizado para melhor atender à categoria. Entre as novidades, destacam-se a construção de um novo salão de festas, a renovação dos banheiros, a criação de um playground para as crianças e uma quadra de beach soccer para atividades esportivas e recreativas.

A gestão “Competência Metalúrgica –  o trabalho continua” está comprometida em investir na sede social para garantir um ambiente mais agradável, moderno e estruturado, proporcionando momentos de lazer e integração para os trabalhadores e suas famílias. Esse é mais um exemplo do compromisso do Sindmetal com a valorização da categoria e com o bem-estar dos seus associados.

“Em breve teremos um espaço totalmente renovado, preparado para atender cada vez melhor os trabalhadores metalúrgicos e suas famílias. Um novo salão de festas, banheiros novos, playground para a criançada e a quadra de beach soccer, ou seja, a requalificação da nossa sede faz parte do nosso compromisso de melhorar cada vez mais a estrutura que o sindicato oferece para os seus sócios”, disse Gérson Silva, presidente do Sindmetal/MA.

Essa é a gestão ‘Competência Metalúrgica’ em ação, investindo na qualidade de vida da nossa categoria, com um espaço social que será motivo de orgulho para todos nós. Seguimos firmes, trabalhando para proporcionar um ambiente acolhedor e de lazer porque os nossos sócios merecem o melhor!

Sindmetal/MA convoca trabalhadores que atuaram de 2007 a 2017 na Alumar para dar entrada em processo judicial

O SINDMETAL convoca todos os trabalhadores da ALUMAR que atuaram na empresa entre abril de 2007 a novembro de 2017 para comparecerem à sede do Sindicato, localizada na Rua Senador João Pedro, 165, Canto da Fabril, Centro, São Luís/MA.

O objetivo é dar início à cobrança dos créditos referentes às Horas de Itinerário e ao Tempo à Disposição do Empregador, assegurados por Ação Coletiva ajuizada pelo Sindmetal na Justiça do Trabalho.

Os trabalhadores que prestaram serviço no período mencionado e que utilizaram o transporte da empresa para acessar a fábrica ou realizaram a troca de roupa antes do início da jornada têm direito a esses créditos.

Para dar entrada no processo, compareça com os seguintes documentos e preencha o formulário e a procuração necessários:

Documentos Necessários:

– CNH ou Carteira de Identidade com CPF

– Comprovante de Endereço

– CTPS com cópia dos contratos de trabalho na ALUMAR

– Ficha de atualização da CTPS fornecida pela ALUMAR, contendo alterações de salário, mudanças de função, anotações de férias e afastamentos do trabalho, ou qualquer outro documento que comprove a evolução salarial.

Para mais informações ou para agendar atendimento, entre em contato pelo WhatsApp (98) 98532-9738, telefone: 3222-8022 ou e-mail: sindmetal@uol.com.br.

TRABALHADOR METALÚRGICO NÃO PERCA SEU DIREITO!

SindmetalMa convoca trabalhadores do setor de reparação de veículos e acessórios para Assembleia Geral

O SINDMETAL convoca todos os trabalhadores(as) das empresas do setor de Reparação de Veículos e Acessórios, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que vai discutir, alterar e aprovar a PAUTA REIVINDICATÓRIA da Campanha Salarial/2023; Eleição da Comissão de Negociação Salarial 2023;
Autorização para celebração de Acordos Coletivos e/ou Convenção Coletiva de Trabalho 2023 ou ajuizamento de DISSIDÍO COLETIVO, caso sejam frustradas as negociações; Aprovação da autorização dos trabalhadores para os descontos da Contribuição Negocial (1%) sobre o salário base de todos os trabalhadores(as) da Categoria; Aprovação da autorização dos trabalhadores para descontos da Contribuição Extraordinária.

A Assembleia Geral Extraordinária vai acontecer no dia 18 de novembro de 2022 (sexta-feira), na Sede Administrativa do SINDMETAL que fica na Rua Senador João Pedro, 165, Canto da Fabril, a partir das 18h.

Trabalhador(a) a sua participação é fundamental!

Trabalhador fique por dentro do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todos os meses o empregador deve depositar 8% do salário bruto do cidadão no fundo de garantia. O valor acumulado no FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, que é responsável por gerenciar os pagamentos e os saldos acumulados. Liberando saques esporádicos quando o governo federal autoriza.

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS. Também têm direito ao fundo os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais. O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O empregador doméstico pode recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado admitido até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.

O trabalhador “investe” no governo federal que utiliza desses recursos para setores de obras, saneamento básico e infraestrutura. No fim de 12 meses, a Caixa devolve ao trabalhador o lucro que foi obtido neste investimento, e conta ainda com correção pela inflação.

Existem 18 possibilidades de saque do FGTS

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  18. Saque-aniversário.

Assédio eleitoral é crime; folheto das centrais orienta trabalhador a denunciar

Nove centrais sindicais estão distribuindo um folheto que alerta os trabalhadores sobre coação eleitoral: onde denunciar ou quem procurar quando o patrão fizer ameaças a quem não votar em seu candidato

Nove centrais sindicais estão distribuindo um folheto sobre assédio ou coação eleitoral, explicando que a prática é um crime previsto na legislação brasileira, e dando informações sobre como e onde os trabalhadores e trabalhadoras podem denunciar.

“Liberdade eleitoral, eleição 2022: Coação Eleitoral é crime” é o título do panfleto, que começa dizendo que “os patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que atende seus interesses, ou os que querem obrigar os trabalhadores e trabalhadoras a não votar no candidato comprometido com a pauta da classe trabalhadora, estão cometendo crime eleitoral”.

Esse foi o caso da ruralista baiana que divulgou vídeo estimulando os colegas empresários do agronegócio do oeste do estado a demitir ‘sem dó’ os trabalhadores que tivessem revelada a intenção de votar no ex-presidente Lula (PT). Essa semana, ela assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e terá de se retratar, reconhecendo que errou ao praticar assédio eleitoral.

Para se livrar de uma ação judicial, Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins se comprometeu a fazer uma retratação pública e custear uma campanha de esclarecimento sobre esse tipo de assédio e ainda a não praticar qualquer outro ato de incitação ao assédio eleitoral. Se descumprir poderá pagar multas de R$ 20 mil por cada item descumprido.

Procure o sindicato ou o MPT e denuncie sem medo

O trabalhador que for vítima de crimes como esse praticado pela empresária baiana, deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar, orienta o folheto das centrais.

E quem estiver preocupado com retaliações, pode ficar tranquilo: a denúncia pode ser anônima. O trabalhador não precisa se identificar, diz o folheto.

Somos a maioria e exigimos respeito

“Somos a maioria do eleitorado brasileiro e podemos decidir a eleição no dia 2 de outubro elegendo o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais que elaborem projetos, leis e medidas econômicas, trabalhistas, sociais e previdenciárias favoráveis à classe trabalhadora e à maioria do povo”, segue o texto.

“Alguns patrões temem perder privilégios e também não querem que o trabalhador conquiste direitos. Por isso, ameaçam para que mudemos o voto”, diz o panfleto.

O panfleto também lista as punições aos patrões que praticarem assédio político-eleitoral, entre elas, a condenação por danos morais coletivos ou danos individuais aos trabalhadores vitimados e multas diárias. O responsável pelo assédio eleitoral também poderá ser punido, seja ele o patrão ou algum chefe, inclusive criminalmente.

Assinam o panfleto: CTB, CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CSP Conlutas, NCST, Pública (Central dos Servidores) e Intersindical (Central da Classe Trabalhadora).

Para acessar o folheto, clique aqui

PIS/PASEP voltam a ser pagos este ano, no mês de fevereiro


O pagamento de até um salário mínimo (R$1.212) do abono salarial do PIS/PASEP relativo a 2020 vai começar a ser liberado no mês de fevereiro. Devem ter direito ao PIS/PASEP 23,08 milhões de trabalhadores, num total de R$ 21,046 bilhões

Para receber o PIS é preciso ter emprego com carteira assinada, por no mínimo, 30 dias, ter sido registrado no programa há pelo menos cinco anos e ganhar no máximo dois salários mínimos (R$ 2.424).

Os pagamentos do abono salarial são feitos pela Caixa Econômica Federal (CEF), no caso do PIS e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral, segundo a Caixa Econômica Federal.

Veja o calendário aprovado pelo Governo para início do pagamento do PIS no mês de fevereiro

O último dia de pagamento do PIS para todos é 29 de dezembro de 2022

Veja o calendário aprovado pelo Governo para início do pagamento do PASEP no mês de fevereiro

O último dia de pagamento do PASEP para todos é 29 de dezembro de 2022