O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Todos os meses o empregador deve depositar 8% do salário bruto do cidadão no fundo de garantia. O valor acumulado no FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, que é responsável por gerenciar os pagamentos e os saldos acumulados. Liberando saques esporádicos quando o governo federal autoriza.
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS. Também têm direito ao fundo os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais. O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O empregador doméstico pode recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado admitido até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.
O trabalhador “investe” no governo federal que utiliza desses recursos para setores de obras, saneamento básico e infraestrutura. No fim de 12 meses, a Caixa devolve ao trabalhador o lucro que foi obtido neste investimento, e conta ainda com correção pela inflação.
Existem 18 possibilidades de saque do FGTS
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário.