O SINDMETAL assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 nesta sexta-feira, 20 de maio, com 79 cláusulas que garante o reajuste salarial e benefícios para todos os trabalhadores metalúrgicos da indústria com a data base em 1º de março.
PRINCIPAIS CLÁUSULAS ASSEGURADAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022:
1 – Reajuste salarial fixado entre 10,80% a 11% para todos os empregados conforme nível da empresa, o pagamento é retroativo a 1º de março;
2 – Abono salarial de R$ 150,00 para o nível 01; R$ 200,00 para o nível 02 e R$ 500,00 para o nível 03;
3 – Classificação das empresas por número de empregados:
Nível I – 01 a 151 empregados;
Nível II – de 151 a 300 empregados;
Nível III – acima de 300 empregados.
4 – Salário substituição será pago a partir do 10º dia de atividade na nova função;
5 – Profissionais qualificados:
Nível 01 – 25% de reajuste salarial sobre o piso do auxiliar;
Nível 02 – 30% de reajuste salarial sobre o piso do auxiliar;
Nível 03 – 35% de reajuste salarial sobre o piso do auxiliar.
6 – Descrição das profissões metalúrgicas na Convenção e ramo de atividades das empreiteiras e subempreiteiras que exercem contrato metalúrgico;
7 – A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho agora é de dois anos para as cláusulas sociais e de um ano para as cláusulas econômicas;
8 – Caso haja algum descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas terão o prazo de 15 dias, após notificação do SINDMETAL, para regularizar a pendência sob a pena de multa.
NEGOCIAÇÃO
As negociações da Campanha Salarial 2022 iniciaram no dia 17 de fevereiro. Durante todo esse período houve várias reuniões entre o SINDMETAL e o Patronal, inclusive na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT), solicitada pelo Sindicato, mobilizações e paralisações. Tudo isso por conta da intransigência do Patronal e Alumar que dificultaram e não pagaram o reajuste salarial na data base de 1º de março.
O SINDMETAL agradece e parabeniza todos os trabalhadores pela vitória da Campanha Salarial 2022. Vamos continuar na luta por novas conquistas!!!