Revisão da Vida Toda para aposentados e pensionistas do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da revisão da vida toda dos aposentados. A revisão poderá aumentar o valor da aposentadoria que é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante de um novo cálculo da média salarial. Ela permite aos aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.

O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Quem tem direito – Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência. Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

Como solicitar a revisão da Vida Toda – a revisão da vida toda da aposentadoria é feita por meio de ação judicial e todos os trabalhadores interessados na causa, podem procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos (SINDMETAL) para entrar com a ação e garantir seus direitos.

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