Alumar/Alcoa foi condenada em todas as instâncias, com sentença transitada em julgado, mas até hoje, não realizou o pagamento
O ano era 1989, quando o Sindmetal ajuizou a ação nº 165685-76 na Justiça do Trabalho do Maranhão (TRT), em favor de 97 eletricistas/instrumentistas, encarregado de manutenção elétrica e técnico de manutenção especializada que não receberam adicional de periculosidade.
A decisão da primeira instância, com base em laudo pericial realizado pelo Dr. José da Vitória Prado Costa, deu vitória para os trabalhadores e foi deferido o pagamento do percentual. Em contrapartida a Alumar/Alcoa recorreu da decisão, chegando o processo até o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso da Alumar/Alcoa e garantiu adicional de periculosidade a todos os eletricistas substituídos na ação. Inconformada com a decisão, a Alumar/Alcoa interpõe Recurso Ordinário para o TRT/16ª Região, em 1994, mas o recurso foi negado e a sentença mantida.
Novamente a multinacional recorre ao TST, desta vez, utilizando o Recurso de Revista, com o instrumento aceito, o pagamento ficaria condicionado aos eletricistas que trabalhavam com o sistema elétrico de potência. O Sindmetal não aceitou o revés e protocolou os Embargos Declaratórios que foi parcialmente aceito pelo TST.
“II – por maioria, acolher os embargos declaratórios do Sindicato, com EFEITO MODIFICATIVO, para assegurar o direito ao adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência, em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora, conforme se apurar em execução.”
Após idas e vindas, e já no terceiro Recurso de Revista, a Justiça determina a Alumar pagar o adicional de Periculosidade, acrescentando multa de 20% do valor da ação.
Com a decisão, a Alumar interpõe Agravo de Instrumento ao TST, mais uma vez não tendo sucesso. O processo volta pela segunda vez para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho para a execução. Inicialmente o Juiz manda o Sindmetal elaborar os cálculos de todos os eletricistas, mas a Alumar impugna os cálculos elaborados pelo sindicato e apresenta seus cálculos. Com a impugnação o Tribunal pede parecer ao calculista judicial que relata ser os cálculos da Alumar o mais próximo da “realidade”.
Com o absurdo da análise, o Sindmetal impugna o parecer do calculista contestando três pontos: O valor da ação, os 20% de multa e o valor do piso salarial dos eletricistas, onde a Alumar não levou em consideração vantagens trabalhistas.
O trâmite do processo será retomado na Justiça do Trabalho, no qual o juiz vai decidir a respeito dos cálculos apresentados pelo sindicato para o prosseguimento da execução de forma definitiva.
“Estamos há anos lutando para garantir esse direito que já foi reconhecido pela Justiça e temos certeza que iremos sair vitoriosos em mais essa batalha judicial”, enfatizou Gerson Silva, presidente do Sindmetal.